Artigo 7º do Decreto nº 905 de 26 de Agosto de 1993
Determina a alienação das participações societárias minoritárias, detidas pelas entidades da Administração Federal que menciona, e estabelece outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministério da Fazenda, juntamente com a SEPLAN/PR, expedirão as instruções que se fizerem necessárias à execução do disposto neste Decreto.