Artigo 9º do Decreto nº 9.049 de 12 de Maio de 2017
Regulamenta a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A avaliação dos conceitos profissional e moral, registrados durante a vida militar do oficial, será utilizada pela CPO para realizar a seleção dos oficiais para inclusão no Quadro de Acesso por Antiguidade, no Quadro de Acesso por Merecimento e no Quadro de Acesso por Escolha, este para acesso ao primeiro posto de oficial-general.