Artigo 7º do Decreto nº 9.049 de 12 de Maio de 2017
Regulamenta a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O interstício em cada posto, no quadro considerado, será contado da data do ato da promoção ou da nomeação, ou da data que nele constar, ressalvadas as hipóteses de desconto de tempo não computável previstas no Estatuto dos Militares.
Parágrafo único
Não será computado no interstício o tempo de serviço prestado em quadros distintos.