Artigo 53 do Decreto nº 9.049 de 12 de Maio de 2017
Regulamenta a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Serão exigidos do oficial aviador incluído na categoria de extranumerário os requisitos essenciais estabelecidos na Lei nº 5.821, de 197 2, e neste Regulamento, observadas as condições peculiares próprias para a categoria, definidas em legislação específica.