JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51 do Decreto nº 9.049 de 12 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 51

Os interstícios e as condições peculiares para cada posto dos diferentes quadros serão estabelecidos em ato do Comandante da Aeronáutica, ouvido o Alto-Comando da Aeronáutica.

Art. 51 do Decreto 9.049 /2017