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Artigo 5º do Decreto nº 9.049 de 12 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica.

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Art. 5º

Conceito profissional é o requisito essencial que resulta da análise qualitativa e quantitativa, pela Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica - CPO, do desempenho do oficial no exercício da função militar, à luz das obrigações e dos deveres militares estabelecidos na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares .

Art. 5º do Decreto 9.049 /2017