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Artigo 47 do Decreto nº 9.049 de 12 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica.

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Art. 47

Após o julgamento de recurso pelo Comandante da Aeronáutica, eventual pleito do militar de carreira só poderá voltar à apreciação do plenário da CPO no caso de ocorrer fato novo relevante, conforme o disposto no art. 37.

Art. 47 do Decreto 9.049 /2017