Artigo 45 do Decreto nº 9.049 de 12 de Maio de 2017
Regulamenta a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Cabe recurso ao Presidente da CPO, como última instância na esfera administrativa, se o oficial temporário ou o aspirante a oficial temporário se julgar prejudicado em seu direito à promoção.