Artigo 43 do Decreto nº 9.049 de 12 de Maio de 2017
Regulamenta a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Para a elaboração das listas de escolha, aplica-se o disposto na Lei nº 5.821, de 1972 , e em instruções específicas emitidas em ato do Comandante da Aeronáutica.