JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42 do Decreto nº 9.049 de 12 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

Os quadros de acesso serão submetidos à aprovação do Comandante da Aeronáutica, e publicados em Boletim Reservado do Comando da Aeronáutica e, posteriormente, pelas OM daquele Comando, sendo sua divulgação de responsabilidade de comandantes, chefes, diretores e secretários, para o conhecimento obrigatório pelos oficiais integrantes das respectivas faixas de cogitação.

Art. 42 do Decreto 9.049 /2017