Artigo 39 do Decreto nº 9.049 de 12 de Maio de 2017
Regulamenta a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Quando o último posto de um quadro for de oficial superior, para a promoção a este posto somente será organizado Quadro de Acesso por Merecimento, com base na relação de oficiais selecionados para composição do Quadro.