Artigo 34 do Decreto nº 9.049 de 12 de Maio de 2017
Regulamenta a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 34
As faixas de cogitação para composição de Quadro de Acesso por Escolha aos postos de major-brigadeiro e tenente-brigadeiro serão constituídas, respectivamente, por todos os brigadeiros e majores-brigadeiros que satisfaçam as condições de acesso, de acordo com o estabelecido neste Regulamento.