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Artigo 31 do Decreto nº 9.049 de 12 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica.

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Art. 31

Faixa de cogitação é a relação de oficiais que tenham cumprido o interstício, compreendidos nos limites quantitativos estabelecidos neste Decreto, para cada posto e quadro, dispostos em ordem de precedência hierárquica, relacionados para estudos destinados à inclusão nos Quadro de Acesso por Antiguidade, Quadro de Acesso por Merecimento e Quadro de Acesso por Escolha.

Art. 31 do Decreto 9.049 /2017