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Artigo 30, Inciso III do Decreto nº 9.049 de 12 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica.

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Art. 30

O processamento para organização de quadros de acesso na Aeronáutica obedecerá a três fases distintas:

I

definição de faixa de cogitação;

II

seleção de oficiais para composição dos quadros de acesso; e

III

organização dos quadros de acesso, elaborados para orientar as promoções aos postos superiores.

Art. 30, III do Decreto 9.049 /2017