Artigo 30, Inciso III do Decreto nº 9.049 de 12 de Maio de 2017
Regulamenta a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O processamento para organização de quadros de acesso na Aeronáutica obedecerá a três fases distintas:
I
definição de faixa de cogitação;
II
seleção de oficiais para composição dos quadros de acesso; e
III
organização dos quadros de acesso, elaborados para orientar as promoções aos postos superiores.