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Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto nº 9.049 de 12 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica.

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Art. 27

Para realizar as tarefas de sua competência, a CPO se reunirá com a frequência necessária, em local, dia e hora previamente determinados por seu Presidente.

Parágrafo único

As normas específicas para funcionamento da CPO constarão em regimento interno próprio.

Art. 27, Parágrafo Único do Decreto 9.049 /2017