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Artigo 21 do Decreto nº 9.049 de 12 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica.

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Art. 21

A CPO é o órgão permanente, encarregado do estudo dos assuntos relativos às promoções no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.