Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 9.049 de 12 de Maio de 2017
Regulamenta a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As promoções, nos diferentes quadros do corpo de oficiais da ativa da Aeronáutica, são realizadas no interesse da Aeronáutica e têm o objetivo de atender:
I
às necessidades de pessoal para as Organizações Militares - OM, com base nos efetivos fixados em lei;
II
ao justo aproveitamento dos valores profissionais para o desempenho das diferentes funções, principalmente as de comando, chefia ou direção; e
III
à necessidade de adequar o acesso de forma regular, gradual e sucessiva aos postos da hierarquia militar.