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Artigo 18 do Decreto nº 9.049 de 12 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica.

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Art. 18

A antiguidade do oficial ou do aspirante a oficial promovido em ressarcimento de preterição será contada da data estabelecida no ato da promoção.

Art. 18 do Decreto 9.049 /2017