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Artigo 14 do Decreto nº 9.049 de 12 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica.

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Art. 14

A promoção por merecimento é feita com base no Quadro de Acesso por Merecimento, organizado em conformidade com o estabelecido neste Regulamento.

Parágrafo único

O Quadro de Acesso por Merecimento é a relação dos oficiais habilitados ao acesso e resulta da apreciação do mérito e das qualidades exigidas para a promoção, considerado o disposto no § 2º do art. 31 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 .

Art. 14 do Decreto 9.049 /2017