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Artigo 6º do Decreto nº 9.048 de 10 de Maio de 2017

Altera o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 9.048 /2017