Artigo 6º do Decreto nº 9.048 de 10 de Maio de 2017
Altera o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.