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Artigo 4º do Decreto nº 9.048 de 10 de Maio de 2017

Altera o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.

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Art. 4º

Os titulares de contratos de arrendamento cujo prazo de vigência atual se encerre em até setenta e dois meses a partir da data de entrada em vigor deste Decreto poderão apresentar o pedido de prorrogação de que trata o § 3º do art. 19 do Decreto nº 8.033, de 2013 , no prazo de até um ano, respeitada a vigência dos respectivos contratos.

Art. 4º do Decreto 9.048 /2017