Artigo 3º do Decreto nº 9.048 de 10 de Maio de 2017
Altera o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica assegurada a possibilidade de adaptação aos termos deste Decreto dos atuais contratos de adesão mediante solicitação do interessado ou de ofício.
Parágrafo único
Competirá à Antaq promover a adaptação de que trata o caput , observadas as diretrizes que venham a ser estabelecidas pelo poder concedente.