JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 9.048 de 10 de Maio de 2017

Altera o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica assegurada a possibilidade de adaptação aos termos deste Decreto dos atuais contratos de adesão mediante solicitação do interessado ou de ofício.

Parágrafo único

Competirá à Antaq promover a adaptação de que trata o caput , observadas as diretrizes que venham a ser estabelecidas pelo poder concedente.

Art. 3º do Decreto 9.048 /2017