Artigo 1º do Decreto de 29 de Setembro de 2000
Outorga à ECTE - Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativo à linha de transmissão Campos Novos - Blumenau e instalações vinculadas, localizadas em Municípios do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à ECTE - Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. concessão de serviços públicos de transmissão de energia elétrica para implantação, operação e manutenção da linha de transmissão Campos Novos - Blumenau, em 525kV, com 252,5km de extensão, do autotransformador em 525/230kV na subestação de Blumenau, das entradas de linha, das conexões do autotransformador, da interligação de barra na subestação de Campos Novos e instalações vinculadas, localizadas nos Municípios de Campos Novos, Curitibanos, Taió, Rio do Oeste, Presidente Getúlio, Dona Emma, Ibirama, Benedito Novo, Timbó, Pomerode e Blumenau, no Estado de Santa Catarina.