Artigo 3º do Decreto nº 9.046 de 5 de Maio de 2017
Dispõe sobre as condições para a contratação plurianual de obras, bens e serviços, no âmbito do Poder Executivo federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A edição de atos ou a assunção de compromissos, pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo Federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que versem sobre a criação, expansão e revisão de referenciais monetários que acarretem aumento de despesas previstas na Lei Orçamentária Anual deverão ser precedidos de atesto de disponibilidade orçamentária.