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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 9.046 de 5 de Maio de 2017

Dispõe sobre as condições para a contratação plurianual de obras, bens e serviços, no âmbito do Poder Executivo federal.

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Art. 2º

Para os efeitos deste Decreto, entendem-se como:

I

compromissos financeiros plurianuais - compromissos financeiros decorrentes de contratos firmados por órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, cuja realização da despesa ultrapasse um exercício financeiro; e

II

contratos - ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública federal e particulares em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, não obstante a denominação utilizada, realizado com fundamento nas disposições da Lei nº 8.666, de 1993 , da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 , ou da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 .

Art. 2º, I do Decreto 9.046 /2017