Artigo 2º do Decreto nº 90.425 de 8 de Novembro de 1984
Renova a concessão outorgada à AGIL RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.