Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.425 de 8 de Novembro de 1984
Renova a concessão outorgada à AGIL RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da AGIL RADIODIFUSÃO LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 756, de 6 de setembro de 1955, revigorada pela Portaria MC nº 30, de 10 de março de 1969, para explorar, na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.