Artigo 2º do Decreto nº 90.424 de 8 de Novembro de 1984
Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA COLMÉIA DE CAMPO MOURÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF., 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.