Artigo 1º do Decreto nº 90.424 de 8 de Novembro de 1984
Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA COLMÉIA DE CAMPO MOURÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO DIFUSORA COLMÉIA DE CAMPO MOURÃO LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 858, de 14 de novembro de 1957, para explorar, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução de serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.