Artigo 5º do Decreto nº 9.041 de 2 de Maio de 2017
Regulamenta a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre o direito de preferência da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras atuar como operadora nos consórcios formados para exploração e produção de blocos a serem contratados sob o regime de partilha de produção.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.