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Artigo 5º do Decreto nº 9.041 de 2 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre o direito de preferência da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras atuar como operadora nos consórcios formados para exploração e produção de blocos a serem contratados sob o regime de partilha de produção.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 9.041 /2017