Artigo 3º do Decreto nº 9.040 de 19 de Março de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Dimas José Soares a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.