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Artigo 1º do Decreto nº 9.040 de 19 de Março de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Dimas José Soares a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

. Fica autorizado o cidadão brasileiro Dimas José Soares a pesquisar mica e associados numa área de cem hectares (100 Ha), no lugar denominado córrego Sem Fim, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado, tendo um vértice a trezentos e cinquenta metros (350 m) na direção magnética três graus nordeste (3º NE) da confluência do córrego da Cachoeira com o ribeirão Jerusalem, sendo os lados adjacentes ao referido vértice dirigidos para sul e leste magnéticos, respectivamente.

Art. 1º do Decreto 9.040 de 19 de Março de 1942