Artigo 9º do Decreto nº 90.393 de de 30 de Outubro de 1984
Cria a Secretaria Nacional de Cooperativismo, no Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.