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Artigo 9º do Decreto nº 90.393 de de 30 de Outubro de 1984

Cria a Secretaria Nacional de Cooperativismo, no Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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