Artigo 8-a do Decreto nº 90.393 de de 30 de Outubro de 1984
Cria a Secretaria Nacional de Cooperativismo, no Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8-a
organização, o funcionamento e as atividades da SENACOOP serão definidas em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Agricultura, nos termos do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971 .