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Artigo 7º do Decreto nº 90.393 de de 30 de Outubro de 1984

Cria a Secretaria Nacional de Cooperativismo, no Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica a Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP autorizada a estabelecer convênios com qualquer órgão ou entidade da administração pública ou privada, visando ao cumprimento das suas finalidades e, com o INCRA, para prestação, sem ônus, de serviços administrativos.

Art. 7º do Decreto 90.393 de /1984