Artigo 5º do Decreto nº 90.393 de de 30 de Outubro de 1984
Cria a Secretaria Nacional de Cooperativismo, no Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São criadas e incluídas na Tabela Permanente do Ministério da Agricultura, de que trata o Decreto nº 77.824, de 15 de junho de 1976 , três funções de confiança - uma de Secretário Nacional de Cooperativismo, código LT-DAS 101.4, e duas de Adjuntos do Secretário Nacional de Cooperativismo, código LT-DAS 101.2.