Artigo 4º do Decreto nº 90.393 de de 30 de Outubro de 1984
Cria a Secretaria Nacional de Cooperativismo, no Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Das contribuições de que trata o artigo 1º , item I, números 1 e 2, do Decreto-lei nº 1.146, de 31 de dezembro de 1970 , devidas, de acordo com o artigo 6º do Decreto-lei nº 582, de 15 de maio de 1969 , e com o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970 , ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, será destacado o percentual de 15% (quinze por cento), anualmente ao Ministério da Agricultura, para atender as despesas decorrentes da transferência de encargos, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984 , e deste Decreto.