Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 90.393 de de 30 de Outubro de 1984
Cria a Secretaria Nacional de Cooperativismo, no Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compreendem-se nos objetivos da SENACOOP:
I
Fomentar, prestar assistência técnica, coordenar e fiscalizar as atividades relativas à expansão do sistema cooperativista e do associativismo rural, de conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Cooperativismo - CNC;
II
Colaborar com os órgãos do Ministério do Trabalho, incumbidos da sindicalização rural, visando a harmonizar as atividades sindicais com os propósitos econômicos e sociais da agricultura.
III
Colaborar com os órgãos do Ministério da Educação e Cultura, incumbidos do ensino rural, visando ao desenvolvimento do cooperativismo e, por intermédio dele, da assistência técnica, capacitação e treinamento de mão-de-obra rural, através de cooperativas escola, escolas e universidades;
IV
Autorizar o funcionamento, promover a fiscalização, o controle, a intervenção e a liquidação de entidades cooperativas brasileiras, com exceção das de crédito e seções de crédito das agrícolas mistas e das de habitação, de conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Cooperativismo - CNC.
V
Promover sistemas estruturais e funcionais que contribuam para o aperfeiçoamento dos métodos operacionais das cooperativas, nos diversos segmentos que compõem as suas atividades.