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Artigo 1º do Decreto nº 90.393 de de 30 de Outubro de 1984

Cria a Secretaria Nacional de Cooperativismo, no Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 1º

-É criada, no Ministério da Agricultura, diretamente subordinada ao Ministro de Estado e incluída entre os órgãos relacionados no art. 2º , item V, do Decreto nº 80.831, de 28 novembro de 1977, a Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, órgão autônomo, de que trata o art. 172, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 .

Art. 1º do Decreto 90.393 de /1984