Artigo 1º do Decreto nº 90.393 de de 30 de Outubro de 1984
Cria a Secretaria Nacional de Cooperativismo, no Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
-É criada, no Ministério da Agricultura, diretamente subordinada ao Ministro de Estado e incluída entre os órgãos relacionados no art. 2º , item V, do Decreto nº 80.831, de 28 novembro de 1977, a Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, órgão autônomo, de que trata o art. 172, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 .