Artigo 3º do Decreto nº 9.039 de 27 de Abril de 2017
Promulga a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, firmada em Haia, em 18 de março de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.