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Artigo 3º do Decreto nº 90.389 de 30 de Outubro de 1984

Outorga concessão à RÁDIO XAVANTES DE JACIARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jaciara, Estado do Mato Grosso.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 90.389 /1984