Artigo 3º do Decreto nº 90.389 de 30 de Outubro de 1984
Outorga concessão à RÁDIO XAVANTES DE JACIARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jaciara, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.