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Artigo 2º do Decreto nº 90.385 de de 30 de Outubro de 1984

Promulga a Emenda de 1979 à Convenção internacional Sobre Linhas de Carga, de 1966.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.385 de /1984