Artigo 2º do Decreto nº 90.385 de de 30 de Outubro de 1984
Promulga a Emenda de 1979 à Convenção internacional Sobre Linhas de Carga, de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.