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Artigo 6º, Inciso III, Alínea d do Decreto nº 9.038 de 26 de Abril de 2017

Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 6º

Ficam remanejados, na forma do Anexo VIII, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE, em decorrência da Medida Provisória nº 768, de 2017 :

I

da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a

seis DAS 101.6;

b

quinze DAS 101.5;

c

trinta e três DAS 101.4;

d

dez DAS 101.3;

e

nove DAS 101.2;

f

quatro DAS.102.5

g

quinze DAS 102.4;

h

onze DAS 102.3;

i

dezesseis DAS 102.2;

j

vinte e três DAS 102.1;

k

uma FCPE 101.4;

l

duas FCPE 101.3;

m

duas FCPE 101.2;

n

uma FCPE 102.4; e

o

três FCPE 102.1;

II

do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a

um DAS 101.6;

b

um DAS 101.5;

c

três DAS 102.4;

d

seis DAS 102.3;

e

três DAS 102.2; e

f

um DAS 102.1;

III

da Secretaria-Executiva do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a

quatro DAS 101.6;

b

nove DAS 101.5;

c

um DAS 101.4;

d

um DAS 102.5;

e

seis DAS 102.4; e

f

três DAS 102.3; e

IV

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

a

dezesseis DAS 101.6;

b

trinta e seis DAS 101.5;

c

sessenta e dois DAS 101.4;

d

quarenta DAS 101.3;

e

trinta e três DAS 101.2;

f

nove DAS 101.1;

g

dois DAS 102.6;

h

vinte e quatro DAS 102.5;

i

cinquenta DAS 102.4;

j

cinquenta e oito DAS 102.3;

k

cinquenta e seis DAS 102.2;

l

cinquenta e quatro DAS 102.1;

m

uma FCPE 101.4;

n

duas FCPE 101.3;

o

duas FCPE 101.2;

p

uma FCPE 102.4; e

q

três FCPE 102.1.

Art. 6º, III, d do Decreto 9.038 /2017