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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 9.038 de 26 de Abril de 2017

Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 5º

Ficam transformados, na forma do Anexo VII, em sete DAS-6 e em doze DAS-5, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS:

I

quatro DAS-4;

II

dezoito DAS-3;

III

vinte e três DAS-2; e

IV

vinte e dois DAS-1.

Art. 5º, IV do Decreto 9.038 /2017