Artigo 2º, Inciso III, Alínea k do Decreto nº 9.038 de 26 de Abril de 2017
Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança:
I
da Secretaria Nacional de Juventude da antiga Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em decorrência do art. 13 do Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015 , e da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016 :
a
um DAS 101.6;
b
um DAS 101.5;
c
nove DAS 101.4;
d
um DAS 102.4;
e
três DAS 102.3;
f
cinco DAS 102.2; e
g
dois DAS 102.1;
II
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Governo da Presidência da República, em decorrência da Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017 :
a
um DAS 101.6;
b
um DAS 101.5;
c
nove DAS 101.4;
d
um DAS 102.4;
e
três DAS 102.3;
f
cinco DAS 102.2; e
g
dois DAS 102.1;
III
da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em decorrência da Medida Provisória nº 768, de 2017 :
a
um DAS 101.6;
b
seis DAS 101.5;
c
dezenove DAS 101.4;
d
vinte e três DAS 101.3;
e
oito DAS 101.2;
f
quatorze DAS 101.1;
g
onze DAS 102.5;
h
quatorze DAS 102.4;
i
vinte e oito DAS 102.3;
j
sessenta DAS 102.2; e
k
quarenta e quatro DAS 102.1;
IV
para alcance da meta estabelecida no Anexo I ao Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 :
a
da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: 1. sete DAS 101.4; 2. cinco DAS 102.5; e 3. três DAS 102.1; e
b
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Governo da Presidência da República: 1. um DAS 101.6; 2. um DAS 101.5; 3. um DAS 101.3; 4. um DAS 101.2; 5. um DAS 102.4; 6. três DAS 102.3; e 7. quatro DAS 102.2; e
V
da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria-Geral da Presidência da República:
a
duas Gratificações do Grupo 0002 (B);
b
cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);
c
doze Gratificações do Grupo 0004 (D); e
d
oito Gratificações do Grupo 0005 (E).