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Artigo 2º, Inciso I, Alínea g do Decreto nº 9.038 de 26 de Abril de 2017

Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança:

I

da Secretaria Nacional de Juventude da antiga Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em decorrência do art. 13 do Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015 , e da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016 :

a

um DAS 101.6;

b

um DAS 101.5;

c

nove DAS 101.4;

d

um DAS 102.4;

e

três DAS 102.3;

f

cinco DAS 102.2; e

g

dois DAS 102.1;

II

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Governo da Presidência da República, em decorrência da Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017 :

a

um DAS 101.6;

b

um DAS 101.5;

c

nove DAS 101.4;

d

um DAS 102.4;

e

três DAS 102.3;

f

cinco DAS 102.2; e

g

dois DAS 102.1;

III

da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em decorrência da Medida Provisória nº 768, de 2017 :

a

um DAS 101.6;

b

seis DAS 101.5;

c

dezenove DAS 101.4;

d

vinte e três DAS 101.3;

e

oito DAS 101.2;

f

quatorze DAS 101.1;

g

onze DAS 102.5;

h

quatorze DAS 102.4;

i

vinte e oito DAS 102.3;

j

sessenta DAS 102.2; e

k

quarenta e quatro DAS 102.1;

IV

para alcance da meta estabelecida no Anexo I ao Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 :

a

da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: 1. sete DAS 101.4; 2. cinco DAS 102.5; e 3. três DAS 102.1; e

b

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Governo da Presidência da República: 1. um DAS 101.6; 2. um DAS 101.5; 3. um DAS 101.3; 4. um DAS 101.2; 5. um DAS 102.4; 6. três DAS 102.3; e 7. quatro DAS 102.2; e

V

da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

a

duas Gratificações do Grupo 0002 (B);

b

cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);

c

doze Gratificações do Grupo 0004 (D); e

d

oito Gratificações do Grupo 0005 (E).

Art. 2º, I, g do Decreto 9.038 /2017