JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18, Inciso VI do Decreto nº 9.038 de 26 de Abril de 2017

Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Ficam revogados:

I

o inciso III do caput do art. 2º e o art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007 ;

II

do Anexo I ao Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016:

a

as alíneas "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o", "p" e "q" do inciso I do caput do art. 1º;

b

a alínea "f" do inciso II e a alínea "a" do inciso IV do caput do art. 2º ; e

c

os arts. 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34 ;

III

o Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015 ; IV- o Decreto nº 8.589, de 15 de dezembro de 2015 ;

V

os Anexos I , II e III ao Decreto nº 8.791, de 29 de junho de 2016 ; e

VI

os arts. 1º e 2º do Decreto nº 8.850, de 20 de setembro de 2016 .

Art. 18, VI do Decreto 9.038 /2017