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Artigo 17, Inciso I do Decreto nº 9.038 de 26 de Abril de 2017

Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 17

Enquanto não entrar em vigor a nova Estrutura Regimental do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa:

I

manterá a estrutura e as competências previstas no Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015 ; e

II

integrará o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, com o apoio necessário ao seu funcionamento prestado pela Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 1º

O prazo do apoio a que se refere o inciso II do caput poderá ser tratado em ato conjunto dos titulares dos Ministérios envolvidos.

§ 2º

Não se aplica aos cargos em comissão da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa o disposto nos art. 8º e art. 9º.

Art. 17, I do Decreto 9.038 /2017