Artigo 11 do Decreto nº 9.038 de 26 de Abril de 2017
Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os Ministros de Estado Chefes da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República poderão, mediante alteração dos regimentos internos, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades das estruturas organizacionais básicas especificadas na Tabela "a" do Anexo II e na Tabela "a" do Anexo VI e sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II e na Tabela "b" do Anexo VI , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .