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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.038 de 26 de Abril de 2017

Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 10

Os Ministros de Estado Chefes da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República poderão editar regimentos internos para detalhar as unidades administrativas integrantes das Estruturas Regimentais das Secretarias, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Parágrafo único

Os regimentos internos conterão os Quadros Demonstrativos de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República e da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto 9.038 /2017